Acordão de 1997-05-13 (Processo n.º 02027/98)

Also known as

Portugal · · · 13-05-1997

Os actos praticados no exercício de competências próprias mas não exclusivas, atento oregime do DECRETO-LEI 323/89, de 28.9, e respectivo mapa II anexo, carecem de definitividadevertical, impondo-se a interposição de recurso hierárquico necessário para o membro do governocompetente para a obtenção de um acto definitivo.

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