Acordão de 2002-09-16 (Processo n.º 0250737)

Also known as

Portugal · · · 16-09-2002

I - A regra do artigo 30 n.1 do Código da Estrada (prioridade de passagem, nos entroncamentos, aos condutores que se apresentem pela direita) tem sido entendida como não contendo uma obrigação ou dever absoluto, devendo aquele que dela beneficia estar obrigado e subordinado ao princípio geral do dever de condução prudente em todas as circunstâncias, isto é, dever observar as cautelas necessárias

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