Acordão de 1990-05-15 (Processo n.º 026942)
Also known as
Portugal · · · 15-05-1990
Não enferma de obscuridade ou ambiguidade a decisão que, tendo em conta os factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, considerou verificada a previsão do n. 6 do art. 35 do DL n. 44/84 e, em consequência, atribuir ao recorrente o direito ao provimento no concurso com base no factor antiguidade.*
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