Acordão de 1990-03-20 (Processo n.º 027987)

Also known as

Portugal · · · 20-03-1990

I - O direito de informação dos administrados, a que alude o n. 1 do art. 268 da CRP, com concretização no art. 82 da LPTA, só é de reconhecer àqueles que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendem.

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