Acórdão de 5 de Novembro de 2014. Apêndice de 2016-01-15

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Portugal · · · 15-01-2016

Acórdão de 5 de Novembro de 2014.Assunto:Litispendência.Sumário:I - A litispendência, como o caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa, tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior (cfr. artigo 580.º do CPC).

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