Acordão de 2018-03-02 (Processo n.º 101/2016–JPBMT)
Also known as
Portugal · · · 02-03-2018
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei n.º 78/2001, de 13/07 – LJP, na redação da Lei n.º 54/2013 de 31/07) Identificação das partesDemandante: A, Empresa Municipal, com sede na Rua Z Covilhã, com o NIPC n.º 0, representada pelo Dr. B, Advogado, portador da cédula profissional n.º 0, com escritório na Rua Z, Covilhã, munido de Procuração com Poderes Especiais a fls. 2 dos autos.
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