Acordão de 2017-09-12 (Processo n.º 239/11.3TBCDR-E.C1)
Also known as
Portugal · · · 12-09-2017
Acordam, em Conferência, na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I - A Causa: E (…), ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA/FUDUC E (…)nos autos em epígrafe, em que são insolventes V (…) e P (…) inconformada com o despacho judicial de 24-04-2017, dele veio interpor recurso de apelação, alegando e concluindo que: (…)* O MP, a fls. 34-35, fez consignar o seu Parecer, a considerar que: «A fls.
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