Acórdão de 16 de Março de 2001. Apêndice de 2003-02-17
Also known as
Portugal · · · 17-02-2003
Assunto: Pessoal dirigente. Cessação da comissão de serviço. Fundamentação. Doutrina que dimana da decisão: 1 - Quando ocorra extinção ou reorganização da unidade orgânica dos serviços em que se inseria o cargo exercido em comissão de serviço por certo funcionário, essa comissão cessa automaticamente, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do DL 323/89, de 26/09.
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