Acórdão de 22 de Abril de 2004. Apêndice de 2005-02-24

Also known as

Portugal · · · 24-02-2005

Assunto: Procedimento administrativo. Meios de prova. Artigo 87, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo. Doutrina que dimana da decisão: No âmbito do procedimento administrativo, inexistindo norma habilitante que a legitime, é ilegal, por violação do artigo 87, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, qualquer restrição dos meios de prova admitidos em direito. Recurso n.

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