Acórdão de 7 de Julho de 1994. Apêndice de 1997-02-07

Also known as

Portugal · · · 07-02-1997

Assunto:

Objecção de consciência. Declaração de disponibilidade para cumprir o serviço cívico. Inconstitucionalidade.

Doutrina que dimana da decisão:

O artigo 18.º n.º 3, alínea d), da Lei n.º 7/92, de 12 de Maio, que exige declaração expressa da disponibilidade do declarante para cumprir o serviço cívico, não sofre de inconstitucionalidade.

Recurso n.

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