Acórdão de 4 de Outubro de 2006. Apêndice de 2007-11-30

Also known as

Portugal · · · 30-11-2007

Assunto:

Delegação de poderes. Recurso hierárquico facultativo. Indeferimento tácito. Recurso contencioso. Nulidade (artigo 134.º do CPA).

Sumário:

I - O recurso contencioso deduzido de acto praticado no uso de delegação ou subdelegação de poderes deve ser interposto contra o acto do delegado ou subdelegado, que age em nome próprio mas como se estivesse posicionado na escala hierárquica ao nível

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