Acórdão de 4 de Outubro de 2006. Apêndice de 2007-11-30
Also known as
Portugal · · · 30-11-2007
Assunto:
Delegação de poderes. Recurso hierárquico facultativo. Indeferimento tácito. Recurso contencioso. Nulidade (artigo 134.º do CPA).
Sumário:
I - O recurso contencioso deduzido de acto praticado no uso de delegação ou subdelegação de poderes deve ser interposto contra o acto do delegado ou subdelegado, que age em nome próprio mas como se estivesse posicionado na escala hierárquica ao nível
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