Acórdão de 29 de Novembro de 1994. Apêndice de 1997-04-18

Also known as

Portugal · · · 18-04-1997

Assunto:

A questão levantada no recurso contencioso ser diferente da levantada no recurso hierárquico necessário.

Doutrina que dimana da decisão:

1 - A jurisprudência do pleno da Secção vai no sentido da delimitação do objecto do recurso contencioso em função do objecto do recurso hierárquico (cf. o Acórdão de 8 de Outubro de 1991, no processo n.º 21 310).

2 - "Com dúvidas, pendemos (cf.

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