Acórdão de 8 de Novembro de 2000. Apêndice de 2003-02-12

Also known as

Portugal · · · 12-02-2003

Assunto: Sargento-Ajudante. Promoção. Antiguidade. Doutrina que dimana da decisão: As promoções dos militares pertencentes a diferentes quadros especiais não têm que respeitar necessariamente a respectiva antiguidade relativa, no quadro geral. Recurso n.º 40 916. Recorrente: Luís Fernando Monteiro da Mota; Recorrido: General Chefe do Estado Maior do Exército; Relator: Exmo. Cons.º Dr.

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