Acórdão de 18 de Novembro de 2004. Apêndice de 2005-06-29

Also known as

Portugal · · · 29-06-2005

Assunto: Reforma Agrária. Indemnização. Prédios arrendados. Doutrina que dimana da decisão: I - No âmbito da Reforma Agrária, a indemnização devida ao proprietário de prédio rústico pela privação das rendas devidas pelo arrendamento deve ser determinada atendendo às rendas que seriam previsivelmente estabelecidas como se o contrato se tivesse mantido em vigor durante o período da ocupação.

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