Acórdão de 4 de Maio de 1994. Apêndice de 1996-12-23

Also known as

Portugal · · · 23-12-1996

Assunto:

Processo de transgressão fiscal. Prescrição do procedimento judicial. Prosseguimento dos autos para que se conheça do imposto reclamado na acusação.

Doutrina que dimana da decisão:

Ainda que se declare extinto, por prescrição, o procedimento judicial quanto à infracção nele perseguida, o processo de transgressão regulado no Código de Processo das Contribuições e Impostos deve, nos termos

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