Acórdão de 4 de Maio de 1994. Apêndice de 1996-12-23

Also known as

Portugal · · · 23-12-1996

Assunto:

Transgressão fiscal. Contra-ordenação. Forma de processo. Lei aplicável.

Doutrina que dimana da decisão:

A forma de processo de transgressão prevista no Código de Processo das Contribuições e Impostos é aplicável às infracções praticadas antes da entrada em vigor do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, mesmo que a instauração do respectivo procedimento ocorresse após

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