Acórdão de 4 de Maio de 1994. Apêndice de 1996-12-23
Also known as
Portugal · · · 23-12-1996
Assunto:
Transgressão fiscal. Contra-ordenação. Forma de processo. Lei aplicável.
Doutrina que dimana da decisão:
A forma de processo de transgressão prevista no Código de Processo das Contribuições e Impostos é aplicável às infracções praticadas antes da entrada em vigor do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, mesmo que a instauração do respectivo procedimento ocorresse após
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