Acórdão de 4 de Maio de 1994. Apêndice de 1996-12-23

Also known as

Portugal · · · 23-12-1996

Assunto:

Contribuição industrial. Determinação do lucro tributável. Custos do exercício. Provisões. Enumeração taxativa.

Doutrina que dimana da decisão:

1 - Para o efeito de determinação do lucro tributável, só são admitidas as provisões expressamente contempladas nas diversas alíneas do artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial, cuja enumeração é, assim, taxativa.

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