Acórdão de 4 de Maio de 1994. Apêndice de 1996-12-23

Also known as

Portugal · · · 23-12-1996

Assunto:

Oposição à execução fiscal. Prescrição da obrigação tributária. Prazo. Interrupção da prescrição. Contribuições à Segurança Social. Natureza jurídica.

Doutrina que dimana da decisão:

1 - O prazo de prescrição das contribuições à Segurança Social e respectivos juros de mora é de 10 anos - artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, e 53.º, n.º 2, da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto.

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