Acórdão de 11 de Maio de 1994. Apêndice de 1996-12-23

Also known as

Portugal · · · 23-12-1996

Assunto:

Imposto de incêndios. Incidência. Isenção. Não incidência de contribuição predial. Artigo 708.º, § 1.º, do Código Administrativo.

Doutrina que dimana da decisão:

1 - O § 1.º do artigo 708.º do Código Administrativo permite a incidência de imposto para o serviço de incêndios em relação a prédios sujeitos a contribuição predial e dela não isentos definitivamente.

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