Acórdão de 13 de Abril de 2005. Apêndice de 2005-12-16
Also known as
Portugal · · · 16-12-2005
Assunto:
Prazo.
Sumário:
Tendo a petição inicial dado entrada após ter decorrido mais de 90 dias a contar da notificação da decisão que indeferiu um recurso hierárquico, é inútil estar a apurar se ao caso cabe um recurso contencioso, como diz o artigo 76.º, n.º 2, do CPPT, ou uma impugnação judicial, como diz o artigo 97.º, n.º 1, alínea d), do CPPT.
Processo n.º 1777/03.
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