Acórdão de 5 de Abril de 2006. Apêndice de 2006-10-26
Also known as
Portugal · · · 26-10-2006
Assunto:
Impugnação judicial. Indeferimento liminar. Acto irrecorrível. Acto tácito. Falta de objecto da impugnação contenciosa.
Sumário:
I - O despacho do director distrital das finanças que, na sequência do procedimento de inspecção, fixa a matéria colectável é irrecorrível contenciosamente por não lesivo, sendo a respectiva sindicância efectuada na impugnação contenciosa do acto final de
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