Acórdão de 26 de Maio de 1999. Apêndice de 2002-06-19

Also known as

Portugal · · · 19-06-2002

Assunto:

Gorjetas - Tributação em IRS

Doutrina que dimana da decisão:

O art.º 2.º, n.º 3, al. h), do Código do IRS, que impõe a tributação em IRS das gorjetas recebidas pelos profissionais de casino, não é inconstitucional.

Recurso n.º 23.499; Recorrente: João Manuel Soares Canelas; Recorrido: Fazenda Pública; Relator: Exmo. Cons.º Dr. Almeida Lopes

1.

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