Acórdão de 3 de Outubro de 2001. Apêndice de 2003-10-13
Also known as
Portugal · · · 13-10-2003
Assunto:
IRS. Imposto de obrigação única.
Doutrina que dimana da decisão:
No domínio do artº 84º, nº 1, do CIRS, na sua versão originária, o substituto obrigado à retenção na fonte do IRS pelo pagamento de juros por empréstimo tinha essa obrigação fiscal única e instantânea, pelo que o prazo de caducidade do direito à liquidação por parte do Fisco era de cinco anos a contar da data do pagamento
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