Acórdão de 3 de Outubro de 2001. Apêndice de 2003-10-13

Also known as

Portugal · · · 13-10-2003

Assunto:

IRS. Imposto de obrigação única.

Doutrina que dimana da decisão:

No domínio do artº 84º, nº 1, do CIRS, na sua versão originária, o substituto obrigado à retenção na fonte do IRS pelo pagamento de juros por empréstimo tinha essa obrigação fiscal única e instantânea, pelo que o prazo de caducidade do direito à liquidação por parte do Fisco era de cinco anos a contar da data do pagamento

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