Acórdão de 15 de Dezembro de 1999. Apêndice de 2002-09-30

Also known as

Portugal · · · 30-09-2002

Assunto:

Oposição à execução fiscal. Responsabilidade subsidiária dos gerentes. Regime do artigo 16.º do CPCI. Regime do Decreto-Lei n.º 68/87, de 9 de Fevereiro.

Doutrina que dimana da decisão:

1 - No domínio do artigo 16.º do CPCI, era ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto.

Read the full text

This document is published by diariodarepublica.pt.

Moonlit adds the citation network, article-level links and cross-references, which are available to search for free.