Acórdão de 15 de Dezembro de 1999. Apêndice de 2002-09-30
Also known as
Portugal · · · 30-09-2002
Assunto:
Oposição à execução fiscal. Responsabilidade subsidiária dos gerentes. Regime do artigo 16.º do CPCI. Regime do Decreto-Lei n.º 68/87, de 9 de Fevereiro.
Doutrina que dimana da decisão:
1 - No domínio do artigo 16.º do CPCI, era ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto.
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