Acórdão de 26 de Janeiro de 1994. Apêndice de 1996-08-22

Also known as

Portugal · · · 22-08-1996

Assunto:

Transgressões tributárias. Suspensão da prescrição. Artigo 120.º, n.º 3, do Código Penal.

Doutrina que dimana da decisão:

1 - A notificação do arguido, nos termos do artigo 127.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), não vale como causa de suspensão da prescrição do procedimento judicial previsto no artigo 119.º, n.

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