Acordão de 2019-06-27 (Processo n.º 330/12.9TBCMN-J.G1)

Also known as

Portugal · · · 27-06-2019

Acordam no Tribunal da Relação de GuimarãesRelatório:X, Serviços, SA, credora reclamante nos autos de insolvência em que é insolvente Y Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, SA veio recorrer do seguinte despacho, proferido no apenso G dos presentes autos (Liquidação): “ Prosseguimento da liquidação: Como resulta dos autos principais, por despacho de 23/05/2018 foi decidido suspender a

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