Acórdão de 18 de Novembro de 2015. Apêndice de 2016-12-19

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Portugal · · · 19-12-2016

Acórdão de 18 de Novembro de 2015.Assunto:IMI. Notificação.Sumário:O acto de liquidação de Imposto Municipal sobre Imóveis efectuado dentro do prazo normal não carece de notificação ao sujeito passivo, bastando o envio do documento de cobrança aludido nos artigos 119.º e 120.º do CIMI para tornar a dívida exigível.Processo n.º 319/14-30.Recorrente: A...Recorrida: Fazenda Pública.Relatora: Exma.

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