Acordão de 2012-09-18 (Processo n.º 500/2012-JP)

Also known as

Portugal · · · 18-09-2012

SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)Processo n.º 500/2012Matéria: Arrendamento urbano, enquadrada na alínea g), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.Objecto do litígio: indemnização por danos patrimoniais causados ao locado, bem como pelos serviços prestados ao mesmo e não liquidados de água, eletricidade e gás natural.

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