Acordão de 1993-10-28 (Processo n.º 9340887)
Also known as
Portugal · · · 28-10-1993
O prazo de 30 dias que o artigo 1423-A, nº 2 do Código de Processo Civil, fixa aos cônjuges para, pedirem a renovação da instância de divórcio litigiosoé um prazo judicial que, tendo natureza adjectiva ou processual, se suspende durante as férias, sábados, domingos e dias feriados.
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