Acordão de 1997-01-20 (Processo n.º 9650737)
Also known as
Portugal · · · 20-01-1997
I - Não se verifica a deserção do próprio recurso se nas alegações que apresentar o recorrente se limitar expressamente a responder antecipadamente quanto à matéria do recurso interposto também pela contra-parte; em tal caso, o recurso é improcedente e não padece de deserção.
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