Acordão de 1997-11-19 (Processo n.º 97P906)
Also known as
Portugal · · · 19-11-1997
I - Em relação às infracções criminais para cujo procedimento, por força da entrada em vigor do DL 48/95, de 15 de Março, passou a ser exigida queixa, tinha o ofendido seis meses, a contar de 1 de Outubro de 1995, para a sua formulação; não o tendo feito o seu direito extinguiu-se, por caducidade, perdendo o M.P. legitimidade para acompanhar o procedimento criminal promovido.
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