Acordão de 2007-07-09 (Processo n.º 9931/2006-1)
Also known as
Portugal · · · 09-07-2007
QUESTÃO: 1. Conforme consta de fls. 41, a Requerente Maria foi notificada para os efeitos do art. 26º do CCJ. Por requerimento de fls. 43/4, a Requerente pede o reconhecimento de que, no caso concreto, não é devido o pagamento de taxa de justiça subsequente, por falta de apresentação de oposição.
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