Acordão de 2007-07-09 (Processo n.º 9931/2006-1)

Also known as

Portugal · · · 09-07-2007

QUESTÃO: 1. Conforme consta de fls. 41, a Requerente Maria foi notificada para os efeitos do art. 26º do CCJ. Por requerimento de fls. 43/4, a Requerente pede o reconhecimento de que, no caso concreto, não é devido o pagamento de taxa de justiça subsequente, por falta de apresentação de oposição.

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