Supremo Tribunal Federal 31 May 2011, AI 831343

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Brazil · · · 31-05-2011

Decisão DECISÃO: vistos, etc. O recurso não merece acolhida. É que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem exigiria a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF). Providências vedadas na instância extraordinária. Isso posto, e frente ao caput do art. 557 do CPC e ao § 1º do art.

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