Supremo Tribunal Federal 30 June 2011, AI 788268

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Brazil · · · 30-06-2011

Decisão 1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão o qual decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento por danos ao erário. No RE, sustenta-se ofensa ao artigo 37, § 5º, da Constituição Federal. 2. O recurso não merece prosperar. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 26.210/DF, rel. Min.

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