QUARTA TURMA 21 June 2001, REsp 35895 (CIVIL E PROCESSUAL. LOTEAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMARÍSSIMO ADOTADO INDEVIDAMENTE. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE NÃO CONFIGURADA. MULTA APLICADA PELA INSTÂNCIA A QUO. EXCLUSÃO. SÚMULAS NS. 5, 7 E 98 ? STJ. I. Inobstante a inadequação da via eleita ? ação sumaríssima ? pelo não enquadramento da hipótese no elenco previsto no art. 275 e incisos do CPC, é de se afastar a nulidade do processo se não se configurou prejuízo à defesa do réu, que expressamente se manifestou pela desnecessidade de produção de novas provas. II. Reconhecimento da legitimidade ativa ad causam pela instância ordinária com base na prova dos autos e na interpretação do contrato de aquisição do terreno em loteamento, tudo de conformidade, ainda, com os fatos apresentados na inicial, aos quais o direito foi aplicado. III. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula n...)
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Brazil · · · 21-06-2001
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL. LOTEAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMARÍSSIMO ADOTADO INDEVIDAMENTE. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE NÃO CONFIGURADA. MULTA APLICADA PELA INSTÂNCIA A QUO. EXCLUSÃO. SÚMULAS NS. 5, 7 E 98 ? STJ. I. Inobstante a inadequação da via eleita ? ação sumaríssima ? pelo não enquadramento da hipótese no elenco previsto no art.
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