SEGUNDA TURMA 3 December 2009, REsp 1133506 (TRIBUTÁRIO - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - ARQUIVAMENTO - ART. 20 DA LEI N. 10522/2002 - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - FEITO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ? PRESCRIÇÃO DECENAL - SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. 1. O arquivamento sem baixa das execuções fiscais nos termos do art. 20 da Lei n. 10.522/02 não causa suspensão do prazo prescricional para a cobrança de débito tributário, tendo em vista caber somente a lei complementar dispor sobre esse instituto. 2. A paralisação do feito por mais de cinco anos autoriza a decretação da prescrição intercorrente, após a ouvida da Fazenda Pública, a teor do disposto no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80. 3. Com a edição da Súmula Vinculante nº 08 (D.O.U. de 20/06/2008), restou consagrado pelo STF o entendimento há muito proclamado pelo STJ, no sentido de que a decadência e a prescrição tributárias são matérias reservadas à lei complementar, por expressa determinação do art. 146, III, "b", da...)
Also known as
Brazil · · · 03-12-2009
RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.506 - SP (2009/0065415-2) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : METALÚRGICA M E LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA TRIBUTÁRIO-DÉBITO DE PEQUENO VALOR-ARQUIVAMENTO-ART. 20 DA LEI N.
Read the full text
This document is published by processo.stj.jus.br.
Moonlit adds the citation network, article-level links and cross-references, which are available to search for free.
Sign in to Moonlit