QUINTA TURMA 18 August 2009, REsp 1024017 (RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONDIÇÃO PARA RECORRER. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULA 347/STJ. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. 1. O recolhimento do réu à prisão como condição de procedibilidade e de conhecimento do seu recurso de apelação fere o princípio constitucional garantista da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição (Súmula 347/STJ). 2. Recurso provido para que o Tribunal a quo, presentes os demais requisitos, processe o recurso de apelação interposto pela defesa, independentemente do recolhimento do recorrente à prisão.)

Also known as

Brazil · · · 18-08-2009

EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONDIÇÃO PARA RECORRER. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULA 347/STJ. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. 1.

Read the full text

This document is published by processo.stj.jus.br.

Moonlit adds the citation network, article-level links and cross-references, which are available to search for free.