QUINTA TURMA 18 August 2009, REsp 1024017 (RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONDIÇÃO PARA RECORRER. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULA 347/STJ. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. 1. O recolhimento do réu à prisão como condição de procedibilidade e de conhecimento do seu recurso de apelação fere o princípio constitucional garantista da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição (Súmula 347/STJ). 2. Recurso provido para que o Tribunal a quo, presentes os demais requisitos, processe o recurso de apelação interposto pela defesa, independentemente do recolhimento do recorrente à prisão.)
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Brazil · · · 18-08-2009
EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONDIÇÃO PARA RECORRER. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULA 347/STJ. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. 1.
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