QUINTA TURMA 27 September 2011, HC 208093 (CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SIMULTÂNEA DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCONGRUÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Constata-se incongruência patente na concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos pacientes, ao mesmo tempo em que se indefere o direito de recorrer em liberdade. II. Considerando-se favoravelmente os requisitos para a substituição da pena, a hipótese de simultânea denegação do direito de recorrer em liberdade, acaso possível, deve ser acompanhada de sólida fundamentação, que revele peculiaridade do caso apta a justificar tal indeferimento. III. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado aos pacientes não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, se desvinculado de qualquer fator concreto ensejador da configuração dos requisitos do art. 312 do CPP. IV. Constatand...)
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Brazil · · · 27-09-2011
EMENTA CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SIMULTÂNEA DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCONGRUÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I.
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