SEXTA TURMA 21 June 2016, AgRg no AREsp 875014 (PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DEFENSIVA. SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. A sentença proferida em primeiro grau de jurisdição que examina a controvérsia estabelecida em sua completude, ainda que não se pronuncie expressamente sobre todas as teses defensivas, não padece do vício de omissão. 2. "Na linha dos precedentes desta eg. Corte Superior, "a omissão na sentença acerca da tese ventilada pela defesa, na fase de alegações finais, pode ser suprida em segunda instância, não havendo se falar em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição" (HC 165.789/MG, Sexta Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 17/8/2011). Habeas corpus não conhecido." (HC 283151/SP, 5ª Turma, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 24/06/2015) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.)
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Brazil · · · 21-06-2016
EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DEFENSIVA. SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1.
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