SEGUNDA TURMA 17 August 2017, AgInt no AREsp 1057916 (PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão (fls. 780-781, e-STJ) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso. 2. Da análise da presente insurgência conclui-se que a parte interessada não impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sobretudo no que tange à incidência da Súmula 283/STF. 3. Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015. 4. Agravo Interno não provido.)

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Brazil · · · 17-08-2017

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão (fls. 780-781, e-STJ) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso. 2.

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