Ordinance No. 58/98 of February 6, 1998
Also known as
International · · · 13-01-1998
510 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 31 — 6-2-1998
m) Um representante do Governo Regional da Madeira;
n) Um representante do Governo Regional dos Açores.
4 — Incumbe aos serviços a quem a Comissão solicitar apoio o dever de colaboração.
5 — O apoio logístico à Comissão será assegurado pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
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