Ordinance No. 58/98 of February 6, 1998

Also known as

International · · · 13-01-1998



510 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 31 — 6-2-1998

m) Um representante do Governo Regional da Madeira;

n) Um representante do Governo Regional dos Açores.

4 — Incumbe aos serviços a quem a Comissão solicitar apoio o dever de colaboração.

5 — O apoio logístico à Comissão será assegurado pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

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